O entendimento que for firmado pela Corte vai valer somente para os casos de acordos e convenções celebrados entre transportadoras e seus motoristas de caminhão.
As cláusulas mais frequentes nos acordos e nas convenções coletivas no primeiro trimestre foram o controle de jornada, em 50,6% dos acordos coletivos e em 1,5% das convenções coletivas.
No julgamento, os ministros devem definir se direitos definidos em acordos e convenções coletivas têm validade de dois anos ou só podem ser modificados por meio de um novo acordo.
Proposta do TRT teria validade para 502 dos 900 funcionários demitidos no início do mês pela companhia e havia sido ratificada pelo Ministério Público do Trabalho.