Serão contemplados: fogões, geladeiras, máquinas de lavar roupa, tanquinhos, cadeiras, sofás, mesas e armários, desde que fabricados em território nacional.
Editado em 1º de janeiro, decreto restabelece alíquotas originais do PIS/Cofins sobre receitas financeiras de empresas que pagam tributos pelo regime de não cumulatividade.
Na audiência, foi proposto o envio ao Congresso de proposta de alteração legislativa para que estados possam escolher entre a modalidade fixa ou variável de alíquota do ICMS.
Projeto, que segue para o Senado, também limita alíquota do imposto sobre bens e serviços relacionados a gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.
Dentre os produtos alimentícios estão carne bovina e miudezas de frango, farinha de trigo e outras misturas de trigo, além de bolachas e produtos de padaria.