Os negócios ligados a atividades de baixo risco estão dispensados de obterem autorização, permissão, liberação ou alvará para funcionarem. A mudança consta de decreto publicado hoje (19) no Diário Oficial da União que regulamenta a Lei de Liberdade Econômica. A dispensa de licença estava prevista pela lei, mas precisava ser regulamentada para entrar em vigor.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes ordenou que o Banco do Brasil (BB) disponibilize recursos no fundo destinado ao cumprimento de alvarás judiciais em Minas Gerais.