Caso a justificativa não seja apresentada, serão cobrada multa de até um salário mínimo (R$ 1.212). Justificativas dos mesários podem ser entregues nos cartórios eleitorais.
Os eleitores que precisarem justificar a ausência no primeiro e segundo turno das eleições poderão utilizar o aplicativo e-Título durante o horário de votação, das 8h às 17h.
Em alguns locais de competições, parece que não há a proibição de espectadores por causa da covid-19. Membros das delegações nacionais assumiram o papel da torcida.
Eleitor terá de preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral, descrevendo porque não votou. Documentação que comprove a razão da falta deve ser anexada.
Caso a justificativa seja considerada insuficiente, o mesário faltante pode ser multado em valor que varia entre 50% a 100% do salário mínimo, a depender de sua renda.