Pela tese definida pelo STF, o Estado é responsável na esfera cível por morte ou ferimento decorrentes de operações policiais.
Dois homens dispararam contra policiais militares, que revidaram, e mulher acabou atingida na cabeça, na última quanta-feira (27). Ela não resistiu aos ferimentos e morreu na noite de quinta-feira (28).
Julgamento estava suspenso desde setembro passado, por pedido de vista do ministro André Mendonça. Caso concreto envolve morte de rapaz, em 2015, atingido durante tiroteio entre militares e traficantes, no Rio.
De 1º de janeiro a 10 de abril deste ano, 52 pessoas foram vítimas de balas perdidas na região metropolitana da capital carioca, 79% mais que no mesmo período do ano passado.
Recurso pretende garantir que estado do Rio seja responsabilizado durante operações policiais. Colegiado analisará caso de Luiz Felipe, de 3 anos, baleado na cabeça enquanto dormia em casa.