União estável homoafetiva foi reconhecida como entidade familiar em maio de 2011. Desde então, casais homoafetivos femininos e masculinos podem ter filhos usando técnicas de reprodução assistida.
Norma publicada no Diário Oficial da União trata da idade da candidata à gestação; de gravidez múltipla; de barriga de aluguel, além de regulamentação de clínicas.
Segundo novas normas éticas, mulheres abaixo de 37 anos poderão implantar no máximo dois embriões. Manipulação genética de características segue proibida.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou as normas para a utilização das técnicas de reprodução assistida no Brasil. A partir de agora, familiares em grau de parentesco descendente poderão fazer a cessão temporária do útero (gestação de substituição). Até então, de primeiro a quatro graus, somente mãe, avó, irmã, tia e prima poderiam ser barriga de aluguel, como o procedimento é popularmente conhecido.