Programa equivale a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido. No caso de suspensão de contrato, corresponde a 100%.
A lei autoriza as instituições operacionalizadoras do pagamento, como a Caixa, a abrirem contas sociais digitais em nome dos beneficiários e com isenção de tarifas.