Segundo o Ministério da Infraestrutura, 519 mil pessoas que autorizaram a inclusão de seus nomes no cadastro não cumpriram todas as exigências.
A participação no cadastro é voluntária, mediante autorização do condutor, e pode ser registrada por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou no Portal de Serviços da Senatran.
Para receber o benefício, o condutor deverá dar autorização prévia, por meio de aplicativo, para ser cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores.
A partir de hoje (11), os bancos e as demais instituições financeiras começam a enviar automaticamente informações dos clientes para as gestoras de bancos de dados financeiros que vão operar o cadastro positivo, uma lista de bons pagadores.