Em norma, conselho decidiu vetar procedimento que provoca morte do feto antes da interrupção da gravidez decorrente de estupro. Juíza federal em Porto Alegre liberou realização em todo o país.
Resolução do Conselho Federal de Medicina veda ao médico a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez de casos de estupro, quando houver possibilidade de sobrevida do feto.
Resolução se aplica a gestações acima de 22 semanas decorrentes de estupro, um dos casos de aborto previstos na legislação brasileira.
Em 12 anos, o país registrou 9.875 casos do crime nas áreas médica, dentária e farmacêutica. Muitos provocaram lesões graves e até morte de pacientes.
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