Com o ato, cada distribuidor de combustíveis terá até 30 de setembro de 2023 para atender a meta individual de 2022. Originalmente, o prazo terminaria em dezembro de 2022..
As metas foram publicadas hoje no DOU e valem para os próximos dez anos. Elas estão inseridas no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).