O não cumprimento da orientação do Ministério da Educação poderá resultar em irregularidade administrativa. Instituições de ensino superior deverão suspender a oferta de vagas imediatamente, mas terão 30 dias para recorrer de decisão federal.
Abertura de vagas deve ser feita por meio de chamamentos públicos que priorizem regiões com menor relação de vagas e médicos por habitante, considerando relevância e necessidade social.