A secretaria dá prazo de dez dias para que empresa se defenda da acusação de ter descumprido direito de passageira cadeirante a embarque prioritário e assentos apropriados.
Uma das prioridades é a inclusão profissional de pessoas com deficiência, superando o discurso de que as empresas não encontram deficientes e, assim, não os empregam.
Em vigor há 28 anos, a Lei de Cotas para Deficientes apresenta resultados aquém do esperado, tanto pelo governo como por entidades que atuam na defesa dos direitos de pessoas com deficiência.
O Portal da Transparência, mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU), ampliou a oferta de serviços. Agora está disponível para consulta do público a lista de pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em todo o país.