A obrigatoriedade de intervenção sindical vale somente para as demissões ocorridas após 14 de junho de 2022, data na qual foi publicada a ata do julgamento.
Até o momento, o placar da votação está em 3 votos a 2 para definir que a dispensa em massa de trabalhadores não necessita de negociação coletiva.
O relator do processo, ministro Marco Aurélio, votou contra a possibilidade de negociação coletiva. Ele foi seguido por dois ministros. Edson Fachin abriu a divergência.