Ao ser dispensado, o trabalhador perde direito à indenização de 40% sobre o FGTS, aviso prévio e seguro desemprego. Pode ainda receber salários não pagos.
A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina) manteve o entendimento sobre a demissão de trabalhador por justa causa por praticar ofensas contra colegas de trabalho em redes sociais. A pessoa demitida pretendia reverter a decisão e 1ª instância.