Prazo começa em 15 de agosto e vai até 30 de setembro, de acordo com instrução normativa publicada hoje pela Receita Federal, no Diário Oficial da União.
Quem não apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) no prazo pode pagar multa de 1% ao mês, calculada sobre o total devido.
Até 15 de setembro, 3,5 milhões de contribuintes enviaram a declaração à Receita Federal, e a expectativa é de que 5,9 milhões sejam entregues até o fim do prazo.
O produtor rural que entregar a declaração depois do prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido ou R$ 50, prevalecendo o maior valor.
A DITR deve ser preenchida no computador, por meio do programa gerador. O documento pode ser transmitido pela internet ou entregue em pendrive em qualquer unidade da Receita.