Já em vigor, medida vale para transportes aéreos, aquaviários e terrestres e permite que viajante cumpra apenas alguns, e não uma série de requisitos, para entrar no país.
A portaria autoriza o trânsito de estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre com o Brasil e precise atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país.
A entrada por via aérea está permitida desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido.
Portaria foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União restringe a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade por rodovias ou por transporte aquaviário.