Medida vale para condutores das categorias C, D e E. Senatran lembra que a não realização do exame é infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e perda de sete pontos na carteira.
Motoristas flagrados dirigindo veículo das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 1º de maio.
Exame toxicológico é determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro para identificar o uso de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de direção e causar acidentes.
Teste é voltado a motoristas de veículos de maior porte, como caminhões, ônibus e vans e deve ser realizado até esta quinta-feira (28).
Testes usam amostras de cabelo e pelo do corpo, e também pode ser feito pela unha, mediante laudo médico, que comprove alopecia universal (perda de cabelo e pelos corporais).