As novas listas de filiação partidária já devem especificar todos que se filiaram às agremiações até o dia 2 de abril, data limite para quem pretende se candidatar em outubro.
O Tribunal Superior Eleitoral lembra que, para se candidatar, é fundamental que a pessoa seja filiada ao partido com antecedência de seis meses das eleições. Filiação é requisito para registro de candidatura.