Em nota, a ANTT informou que cumpriu a Lei 14.445/2022, que determina a correção da tabela sempre que o valor do diesel oscilar mais de 5% para baixo ou para cima.
A medida provisória determina que sempre que houver uma variação no preço do diesel superior a 5% a tabela deve ser atualizada. O último reajuste foi anunciado em 17 de junho.
Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% em relação ao preço considerado na planilha de cálculos, a ANTT deve atualizar a tabela.