Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos recomenda leitura cuidadosa dos editais, “potencializando as trajetórias profissionais e acadêmicas dos candidatos“.
Previsão é de que o reajuste seja incorporado imediatamente, a partir da publicação da medida provisória, que deve ocorrer ainda hoje em edição extra do Diário Oficial da União.
A decisão do plenário da Corte foi unânime e julgou constitucional toda a Lei de Socorro aos Estados, incluindo o trecho que proíbe o reajuste no salário de servidores até 31 de dezembro de 2021.
"O presidente respeita a Constituição. A harmonia entre os poderes é fundamental para a democracia. Buscamos o interesse maior da população" disse o ministro Jorge Oliveira.