Segundo o relator, Gilmar Mendes, não há conexão necessária entre as provas produzidas na Operação Calicute e a Operação Fatura Exposta.
Ministro atendeu a pedido da defesa do ex-médico, de avaliação médica, para que ele cumpra prisão domiciliar humanitária, ante seu quadro de saúde debilitada.
Decisão foi tomada, de forma unânime, pelos desembargadores que compõem a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
A Segunda Turma do STF discute o descumprimento de medida que concedeu prisão domiciliar a todos os detentos que são pais ou responsáveis por crianças menores de 12 anos.
O desembargador Joaquim de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do TJRJ, diz que prisão temporária deve ser mantida porque ainda há diligências do inquérito em andamento.