Pela decisão, estados devem pagar rede privada com base na lei que obriga operadoras de planos de saúde a ressarcir o SUS quando paciente é atendido em hospital público.
A procuradoria do DF defende que as despesas médicas devem seguir a tabela do SUS, conforme ocorre com as instituições privadas que são conveniadas com a rede pública local.