Ex-governador foi acusado de improbidade administrativa por falta de licitação e celebração de três termos aditivos na contratação da empreiteira para obras em linhas do metrô.
Condenação de Arruda por improbidade administrativa motivou indeferimento da candidatura, que estava amparada por liminar concedida pelo ministro Nunes Marques, do STF.
Decisão estipula que os processos também podem ser ajuizados por pessoas jurídicas interessadas na reparação dos prejuízos.
A exclusividade foi inserida no ano passado pelo Congresso na Lei de Improbidade Administrativa. A decisão deve ainda ser submetida à aprovação do plenário do Supremo.
O acordo poderá ser realizado extrajudicialmente quando a solução consensual for a medida mais viável para acelerar a devolução de valores desviados.