O presidente da Petrobras, Pedro Parente, avaliou que a liminar concedida pelo juiz da 3ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Amazonas, R
O juiz Ricardo de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, concedeu liminar ontem (26) à noite suspendendo o leilão de partilha de blocos do pré-sal, marcado para esta sexta-feira no Rio de Janeiro. A ação popular foi proposta por Wallace Byll Pinto Monteiro, integrante do Sindicato dos Petroleiros do Amazonas, contra a ANP e a Petrobras. Na ação, ele alega que a Lei n.13.365/2016 promoveu radical alteração na Lei n.12.351/2010, na medida em que retira da Petrobras a atuação como operadora única dos campos do pré-sal, com uma participação de pelo menos 30%, além de deixar de ser a única empresa responsável pela condução e execução, direta ou indireta, de todas as atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento e produção.