Divergência aberta por Ricardo Lewandowski considerou os indícios insuficientes para concluir pelo indeferimento. Assim, manteve-se decisão do TRE-DF, favorável ao registro.
Condenação de Arruda por improbidade administrativa motivou indeferimento da candidatura, que estava amparada por liminar concedida pelo ministro Nunes Marques, do STF.
Segundo o TSE, irregularidades foram detectadas na primeira semana de campanha, entre os dias 16 e 23 deste mês. Denúncias serão enviadas ao Ministério Público Eleitoral.
O prazo para julgamento dos registros esgota-se em 12 de setembro. Depois disso, os candidatos podem ainda recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Supremo.