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MP estabelece regras para concessionária de rodovia reprogramar investimento

O governo federal publicou hoje (19), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 800/2017, que estabelece as diretrizes para a reprogramação de investimentos em concessões rodoviárias federais. A medida, anunciada na semana passada pelo ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Maurício Quintella, flexibiliza as condições para a reprogramação de investimentos, ampliando de cinco para até 14 anos o prazo para as concessionárias realizarem as obras previstas nos contratos de concessão, a exemplo da duplicação de trechos de rodovias.

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