Pagamento poderá ser feito tanto em parcela única como em até 10 anos, no caso de rádio, ou em 15 anos, no caso da televisão, informou o Ministério das Comunicações.
A portaria estendeu à Receita a modalidade de renegociação transação tributária, mecanismo criado em 2020 para facilitar o parcelamento de dívidas de empresas afetadas pela pandemia.
Foi retirado o limite de R$ 5 milhões para o parcelamento simplificado e a possibilidade de negociar diversos tipos de dívidas tributárias em um único parcelamento.
Além da comodidade de pagar a conta de luz sem sair de casa, a nova opção permite o parcelamento das faturas vencidas e a vencer em até 24 vezes no cartão de crédito.
Pelas regras, todos podem parcelar o débito devido, mas a parcela mínima não pode ser inferior a R$ 50. Prazo para a entrega da declaração vai até o fim deste mês.