Projeto facilitará o preenchimento dos requerimentos, a apresentação de documentos e a identificação de pendências e foi feito em parceria da Dataprev com a Enap.
Regras foram publicadas hoje em portaria no Diário Oficial da União. Pensão será concedida se o óbito ocorrer depois de 18 contribuições mensais e, pelo menos, dois anos após o início do casamento ou da união estável.