O edital prevê que o termo terá vigência para a edição de 2023 e contempla todas as etapas necessárias à realização do exame impresso, digital e para Pessoas Privadas de Liberdade.
Administração prisional exigirá, para a concessão da visita conjugal, o prévio cadastro da pessoa autorizada no respectivo serviço social do estabelecimento penal.