Nova regra estabelece que a conduta dos agentes integrantes do PNLD tenha isonomia e impessoalidade na escolha dos recursos educacionais para cada escola.
Seleção das obras deve ser feita pelo Guia Digital do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), acessível por meio do Sistema PDDE Interativo/Simec.
Esta edição traz um ciclo próprio que inclui materiais para estudantes, professores e gestores, além de livros didáticos direcionados aos estudantes da pré-escola.
Em 2020, segundo o Sindicato Nacional dos Editores de Livros, o governo foi responsável por agregar R$ 1,4 bilhão ao faturamento do setor editorial, contra R$ 1,6 bilhão em 2019.
A lista apresenta as obras reprovadas e as aprovadas, mas que necessitam de correção em falhas pontuais, que deverá ser reapresentada corrigida no prazo de dez dias corridos.