A portaria (42/2021) substitui outra (739/2019), que chegou a ser suspensa em janeiro do ano passado pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli.
Ficou definido que 10% da arrecadação líquida fica com o próprio FNDE, que a aplica no financiamento de projetos, programas e ações da educação básica.
O grupo terá a duração de até 180 dias, contados a partir de hoje, data em que a portaria foi publicada, podendo ser prorrogado por igual período.
Objetivo é apoiar o custeio de ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e da alimentação complementar adequada e saudável para crianças menores de dois anos.
Medida revogada facilitaria que trabalhadores de setores essenciais, afastados em razão do novo coronavírus, pudessem ter acesso a benefícios como auxílio-doença.