Com maioria formada, decisão valida liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes impedindo em todo país novas autorizações de porte de armas para colecionadores e atiradores (CACs).
A corte concluiu que a lei, aprovada em 1913, viola o direito de uma pessoa de "manter e portar armas" de acordo com a Segunda Emenda da Constituição dos Estados Unidos.
A aquisição, registro e porte de armas serão feitos eletronicamente, dispensando a exigência de documentos que estão nos sistemas de informações do órgão. Prazos para novas solicitações foram reduzidos.
O juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, suspendeu hoje (27) uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que restringia a casos específicos o porte de armas por agentes de segurança pública a bordo de aeronaves.
A decisão de revogar o decreto sobre regras referentes às armas de fogo foi tomada pelo governo federal para que o Congresso possa discutir o porte d