Presidente pede que os decretos sejam declarados “desproporcionais” e derrubados por liminar, “a fim de assegurar os valores sociais da livre iniciativa e a liberdade de locomoção”.
Na ação, o presidente argumenta que o fechamento de atividades não essenciais na pandemia não pode ser feito por decreto, mas somente por lei formal aprovada no Legislativo.
Antes das eleições de 2020, empresa contratou varredores de ruas fantasmas, parentes dos empresários investigados. Há indícios de desvio de dinheiro para a campanha eleitoral.
A partir deste sábado até o dia 1º de março, o Rio Grande do Sul está sob suspensão geral das atividades, das 22h às 5h. Decreto com a medida foi publicado, hoje, em edição extra Diário Oficial do Estado.
De acordo com os pesquisadores, a coinfecção é preocupante porque mistura genomas de diferentes linhagens, permitindo recombinações que resultam na evolução do vírus.