Processo comprovou condutas como violação da moralidade administrativa por promover demissões de terceirizados por motivos ideológicos e tratamento sem urbanidade a subordinados.
Ministro do STF manteve a medida cautelar que afastou Sérgio Camargo da gestão de recursos humanos da fundação. O gestor foi acusado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de assédio moral.