Até 1977, mulheres brasileiras eram obrigadas a adotar o sobrenome do cônjuge quando se casavam. Alteração do Código Civil de 1916 que permitiu decisão da mulher foi um marco para o direito de família.
Interessados não precisam mais justificar o motivo da mudança. Procedimento nos cartórios é feito em, no máximo, cinco dias.