Tribunal reconheceu que itens recebidos durante mandatos de presidentes da República não podem considerados bens públicos.
Relação tem 21 procedimentos e foi enviada ao Supremo pelo TCU após pedido do ministro. Procuradoria poderá tomar as medidas que achar cabíveis, incluindo a abertura de investigação.
Pedido foi feito após a decisão do TCU sobre os presentes recebidos por ex-presidentes. Na quarta-feira (7), tribunal entendeu que presentes não podem ser considerados bens públicos.
Medida foi tomada pelo ministro Flávio Dino, do STF, para comprovar as indicações e pedidos de priorização de repasses das emendas de deputados e senadores.