População ocupada de 14 anos ou mais no setor privado - sem incluir empregados no setor público e militares - foi estimada em 87,2 milhões de pessoas no quarto trimestre do ano passado.
Na área de administração, o serviço foi, em algum grau, adotado por 94,5% das empresas que operaram de forma digitalizada. Quase metade eram empresas com 100 a 249 pessoas ocupadas.
Terão prioridade no teletrabalho empregados com deficiência e filhos ou criança sob guarda judicial de até 4 anos de idade. Adoção do regime atinge ainda estagiários e aprendizes.
Promulgada nesta terça-feira, a Lei 14.437 prevê que medidas adotadas durante a pandemia de covid-19, como o teletrabalho, sejam acionadas em caso de novas calamidades.
Entre as regras previstas no texto estão a possibilidade de instituição do teletrabalho e suspensão temporária dos salários e da jornada dos trabalhadores.