Lei que regulamentou a questão foi publicada em 4 de janeiro de 2022. Para as empresas que questionaram a validade da lei, cobrança só poderia ocorrer em 2023, um ano após o início de vigência da norma.
Tributos municipais e estaduais ou do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte não terão novos prazos.
Texto, que ainda passará pelo Senado, unifica impostos e cria Fundo de Desenvolvimento Regional para financiar projetos voltados aos mais pobres.
O perfume importado é taxado em 78,99% e o nacional, em 69,13%. No caso do importado, pesam também fatores como imposto de importação e frete, que elevam o preço internamente.
De acordo com o ministro da Fazenda, grandes empresas têm usado o regime para diminuir artificialmente o lucro e pagar menos Imposto de Renda.