O texto considera a “dificuldade de obtenção de documentação comprobatória do impedimento para votar no caso de ausência às urnas por sintomas da covid-19”.
Eleitor terá de preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral, descrevendo porque não votou. Documentação que comprove a razão da falta deve ser anexada.
Tribunal Superior Eleitoral recomenda que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS.
Caso a justificativa seja considerada insuficiente, o mesário faltante pode ser multado em valor que varia entre 50% a 100% do salário mínimo, a depender de sua renda.
Segundo TSE, em 96 municípios, os prefeitos eleitos ainda não tiveram seu registro de candidatura deferido e seguem impedidos de tomar posse.