O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (8), por 7 votos a 1, revogar um dos artigos do marco regulatório das TVs por assinatura que proibia a veiculação, em canais pagos, de propagandas comerciais contratadas por agência de publicidade estrangeira. No entendimento da maioria do STF, o Artigo 25 da lei 12485/2011, na prática, estipulava uma reserva de mercado para agências de publicidade, violando o princípio da livre concorrência.
Pelo calendário das eleições de 2016, a partir de hoje (1°) fica suspensa a veiculação no rádio e na televisão da propaganda partidária gratuita, prevista em lei. Também não será permitida a veiculação de nenhum tipo de propaganda política paga.