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Direitos Humanos

Nova decisão judicial proíbe uso de bala de borracha em protestos em São Paulo

Daniel Mello – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 20/10/2016 - 11:58
São Paulo
São Paulo - A manifestação contra o aumento das tarifas do transporte público coletivo de São Paulo foi dispersada pela Polícia Militar (PM) mesmo antes de começar a se deslocar em passeata (Rovena Rosa/Agência Brasil)
© Rovena Rosa/Agência Brasil
São Paulo - Polícia reprime e dispersa manifestação de estudantes secundaristas contra a máfia da merenda (Rovena Rosa/Agência Brasil)

São Paulo - Polícia reprime e dispersa com uso de balas de borracha estudantes secundaristas que protestavam contra a máfia da merenda Rovena Rosa/Agência Brasil

O juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, proibiu em decisão final o uso de balas de borracha contra manifestantes em protestos no estado. A munição menos letal, incluindo também o gás lacrimogênio, só poderá ser usada em condições “excepcionalíssimas – quando o protesto perca, no todo, o caráter pacífico”.

Em sentença publicada ontem (19), o magistrado determinou ainda que o governo paulista pague indenização por danos coletivos de R$ 8 milhões pela violência excessiva na repressão a protestos.

A sentença determina ainda que a Polícia Militar tem 30 dias para elaborar um projeto para atuação em protestos. Esse plano deverá detalhar, segundo o juiz, “as condições em que haverá a ordem de dispersão dos populares, como providência-limite, indicando que tipo de oficial poderá determiná-la, em que circunstâncias deverá fazê-lo, obrigando-o ainda a divulgar as razões que levou em consideração para assim ter agido, tudo de molde que se possa posteriormente controlar-se o ato administrativo praticado, inclusive por via judicial”.

A proibição do uso de balas de borracha e gás lacrimogênio não significa, na avaliação do magistrado que a PM estará impedida de garantir a ordem pública. “O controle que a Polícia Militar do Estado de São Paulo vem conseguindo alcançar dentro dos estádios de futebol, sem uso de armas de fogo e de munição de outra natureza, permite confirmar que é plenamente possível que a Polícia Militar possa garantir a ordem pública em protestos populares sem o uso de tais armas”, destacou Andrade ao justificar sua decisão.

Em nota, a Procuradoria Geral do Estado informou que ainda não foi intimada da decisão, mas que vai recorrer assim que notificada. O órgão destaca ainda o resultado do julgamento da liminar concedida pelo juiz anteriormente. “O julgamento final desse recurso no TJSP, iniciado na última terça-feira, já conta com dois votos favoráveis à extinção do processo sem julgamento do mérito da ação", enfatiza o comunicado.

São Paulo - A manifestação contra o aumento das tarifas do transporte público coletivo de São Paulo foi dispersada pela Polícia Militar (PM) mesmo antes de começar a se deslocar em passeata (Rovena Rosa/Agência Brasil)

São Paulo - A manifestação contra o aumento das tarifas do transporte público coletivo de São Paulo foi dispersada Polícia Militar (PM) com uso balas de borracha que feriram manifestantes Rovena Rosa/Agência Brasil

Sobre a indenização, o juiz atribuiu à repressão policial os danos causados em oito manifestações elencadas pela Defensoria Pública ao propor ação civil pública. “E a desproporcional violência policial também atingiu, individualmente, diversas pessoas, caso, por exemplo, dos jornalistas que foram atingidos gravemente por balas de borracha”, destaca a sentença. Em um desses casos, o fotógrafo Sérgio Silva perdeu um olho ao ser atingido por esse tipo de munição em 2013.

Um episódio recente que ganhou notoriedade foi o da estudante universitária Deborah Fabri também foi ferida no olho em uma manifestação contra o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff no último dia 31 de agosto. Após ser submetida a exames, a jovem de 19 anos informou, via redes sociais, que perdeu a visão do olho esquerdo.

Liminares

A partir da mesma ação, proposta pela Defensoria Pública, o magistrado havia concedido uma liminar em outubro em 2014 também impedindo o uso de armas menos letais e exigindo a adoção de protocolos claros para ação policial em manifestações. Porém, a liminar foi suspensa por outra decisão menos de duas semanas depois. Além da defensoria, atuam no caso as organizações não governamentais Artigo 19 e Conectas

Os recursos sobre a liminar foram a julgamento na última terça-feira (18) na 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. A sessão, entretanto, foi suspensa por um pedido de vistas do desembargador Antonio Carlos Malheiros. Antes, no entanto, o relator, desembargador Maurício Fiorito, votou pela extinção da ação, sendo acompanhado, nesse sentido, pelo desembargador Camargo Pereira.

Em abril de 2016, Fiorito havia adiado o julgamento da mesma questão ao também pedir vistas do processo. O relator preferiu postergar seu voto após ouvir as sustentações orais dos advogados e da procuradoria do governo do estado de São Paulo. Agora, com a nova remarcação, o assunto deve entrar em pauta em novembro.

*matéria alterada às 15h38 para acrescentar a resposta da Procuradoria Geral do Estado sobre a decisão.