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Direitos Humanos

Operações policiais não notificadas são mais letais, diz estudo da UFF

Quase metade das operações no Rio de Janeiro não é notificada ao MP
Vladimir Platonow – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 24/11/2021 - 19:39
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro - Operação policial após ataques às bases das Unidades de Polícia Pacificadora (UPP) nas comunidades do Cantagalo e Pavão-Pavãozinho, em Copacabana. (Fernando Frazão/Agência Brasil)
© Fernando Frazão/Agência Brasil

Um estudo da Universidade Federal Fluminense divulgado hoje (24) mostra que existe uma relação entre operações policiais realizadas sem notificar o Ministério Público (MP) - como preconiza o Supremo Tribunal Federal (STF) -, e o aumento da letalidade.

De acordo com os dados recolhidos pelo Grupo de Estudos de Novos Ilegalismos (GENI), quase metade das operações policiais realizadas no Rio de Janeiro não é comunicada ao Ministério Público.

O relatório Por um Plano de Redução da Letalidade Policial e sua supervisão pelo Observatório Judicial sobre a Polícia Cidadã considerou o período de junho a novembro de 2020 e mostra que a letalidade se difere tanto quanto à região geográfica do estado quanto da corporação envolvida.

“Na Baixada Fluminense, onde a subnotificação é de 66,6%, há 70% de probabilidade de haver mortes em operações, ao passo que na capital, onde a subnotificação é de 17,2%, a probabilidade de mortes é de 40%. Seguindo o mesmo raciocínio, a Polícia Civil tem uma subnotificação de 91,1% e probabilidade de 190% de haver mortes em suas operações, ao passo que a Polícia Militar, com uma porcentagem de subnotificação de 21,1% tem probabilidade de 40%. Dito de outra maneira, a cada dez operações da PM-RJ, encontramos notificação de mortes em ao menos 4, ao passo que a cada dez operações policiais da PC-RJ, todas tiveram notificações de mortes, quase duas notificações por operação policial”, apontou o relatório.

A análise das comunicações foi elaborada a partir do mapeamento dos dados do Ministério Público do Rio de Janeiro e da base de operações do próprio GENI. Durante o período analisado, 268 operações foram comunicadas ao MP, embora haja registros de 494 ocorrências de operações policiais, uma subnotificação de 45,7%.

Para o coordenador do GENI, Daniel Hirata, professor da UFF e doutor em sociologia pela Universidade de São Paulo, as mortes ocorridas durante o último final de semana no Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo, têm relação com a necessidade de controle e notificação das ações das polícias pelo Ministério Público, pois a tendência, quando isso ocorre, é haver menor letalidade, como mostram os estudos sobre o tema.

“Seguindo a determinação do STF, as operações devem ser comunicadas ao MP em até 24 horas. Parece que houve essa comunicação, um pouco depois do início da operação, mas houve. Então esta não seria uma operação, teoricamente, pelas informações que temos até agora, subnotificada. Contudo, parece que neste caso do Salgueiro o MP já iniciou um processo investigatório autônomo, como fez no caso do Jacarezinho [com 28 mortes]. Porque é muito complicado as próprias forças policiais investigarem os seus supostos crimes”, disse Hirata.

Dentre as áreas geográficas da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, é a Baixada Fluminense (66,6%) que apresenta maior subnotificação e o Leste Fluminense (14,5%) que apresenta menor subnotificação. A capital fluminense tem 17,2% de subnotificações.

“Talvez a comunicação tenha um efeito inibidor do uso violento da força. E por isso que instituições ou regiões que notificam mais têm uma tendência a serem menos letais, ao passo que instituições ou regiões que subnotificam mais tendem a ser mais letais também”, salientou Hirata.

STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, nesta quinta-feira (25), o julgamento dos embargos de declaração da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como ADPF das Favelas. A ação estabelece uma série de critérios para a realização de operações policiais, com o objetivo principal de evitar danos às comunidades e as mortes em confrontos que, como mostra o relatório, poderiam ser evitadas.

O julgamento decidirá o futuro das medidas garantidas por liminar que está em vigor no Rio de Janeiro desde junho de 2020, proibindo operações policiais em comunidades, sem aviso e justificativa prévia, durante a pandemia.

É comum entre as forças policiais argumentarem que, por conta da determinação do STF, as operações têm sido dificultadas ou até inviabilizadas em comunidades do Rio, o que acabaria beneficiando os criminosos, que ficariam livres para agir. Porém, a tese é rebatida pelo pesquisador da UFF.

“Essa é uma alegação completamente absurda, que não tem nenhum respaldo em dados e evidências. Nós tivemos um período de relativo cumprimento da ADPF 635, quando a letalidade policial despencou quase 75%. E nesse mesmo período nós não observamos nem o aumento dos crimes contra a vida como também dos crimes contra o patrimônio. Portanto, isso prova que não há vínculo entre violência e brutalidade policial no controle do crime comum ou organizado”, disse Hirata.

Polícias Militar e Civil

Procuradas para se posicionarem sobre o estudo da UFF, as secretarias de estado da Polícia Civil e da Polícia Militar se manifestaram por notas.

“A Secretaria de Estado de Polícia Civil (Sepol) vem cumprindo integralmente a decisão da ADPF 635. Todas as operações da Polícia Civil na luta contra o mal têm como base três pilares: Inteligência, Investigação e Ação, integralmente comunicadas ao Ministério Público.”

Da mesma forma, a Secretaria de Estado de Polícia Militar sustentou que as operações realizadas pela corporação estão rigorosamente alinhadas ao que preconiza a ADPF 635 do STF.

“Além de ser comunicado previamente, o Ministério Público estadual recebe relatórios sobre os resultados das operações, como pode acompanhá-las em tempo real por meio de um aplicativo desenvolvido com essa finalidade. Dentre os critérios considerados como de excepcionalidade para o planejamento das operações conduzidas pela Polícia Militar estão, sobretudo, a identificação de situações que ameaçam a segurança das populações residentes nas localidades afetadas pela presença de grupos criminosos fortemente armados e suas ações que põem em risco a liberdade de ir e vir dos cidadãos.”