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Direitos Humanos

Defensoria e ONG questionam atuação da Guarda Civil na Cracolândia

Flagrante da TV Brasil mostra homem desacordado após ação da GCM
Agência Brasil
Publicado em 10/05/2023 - 21:07
São Paulo
Sāo Paulo (SP) 09/05/2023 - Um homem foi enforcado até ficar desacordado por agentes da Guarda Civil Metropolitana (GCM) de São Paulo na Cracolândia, região central da cidade, nessa segunda-feira (8). No flagrante feito pela TV Brasil, é possível observar que o homem foi detido e, em seguida, tentou resistir à prisão.
Reproduçāo Tv Brasil
© Reproduçāo Tv Brasil

A Defensoria Pública do estado de São Paulo e a organização não governamental Conectas Direitos Humanos têm questionado a atuação da Guarda Civil Metropolitana (GCM) de São Paulo na região da Cracolândia, no centro da capital paulista. O episódio mais recente é relacionado a um homem que ficou desacordado após uma abordagem dos guardas.

Nesta semana, a equipe da TV Brasil flagrou um homem desacordado depois de sofrer um enforcamento por parte de agentes da GCM. De acordo com a prefeitura, a equipe estava acompanhando, na segunda-feira (8), uma ação de zeladoria, quando foi agredida e agiu para conter o homem. A prefeitura informou ainda que o homem foi conduzido ao Pronto Socorro da Barra Funda, “pois alegou ter problemas de coração e estar com dores no peito. Na unidade de saúde, foi atendido, medicado e liberado”. Posteriormente, ele foi levado para o 77º Distrito Policial, onde a ocorrência foi registrada. 

“Mais uma vez a gente está vendo a GCM na linha de frente da Cracolândia, o que já causou inúmeros problemas. Esse histórico da atuação da guarda civil no território da Luz está, inclusive, na Justiça, em uma Ação Civil Pública que discute as ações que acontecem por conta dessa prática”, aponta Fernanda Balera, defensora pública e integrante do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos.

Em ofício enviado à prefeitura no dia 11 de abril, a Defensoria Pública questionou especificamente os procedimentos nas ações de zeladoria. “Qual a justificativa para a realização da limpeza urbana, inclusive com a 'triagem' e revista, a ser realizada pela Guarda Civil Metropolitana e não por agentes da limpeza urbana, considerando que a função da Guarda Civil seria a de 'acompanhar as ações de zeladoria, atuando, exclusivamente, na salvaguarda dos direitos dos trabalhadores e agentes públicos que realizam a ação e na preservação dos direitos das pessoas afetadas pelas ações de zeladoria' (Art. 9º da Portaria)”, aponta o texto.

A Agência Brasil solicitou o Boletim de Ocorrência à Secretaria de Segurança Pública (SSP) relativa ao caso flagrado pela TV Brasil e aguarda o envio das informações. Não há confirmação se está preso ou solto. A identificação dele também não foi informada.

Atuação inconstitucional

O advogado Gabriel Sampaio, diretor de litigância e incidência da Conectas Direitos Humanos, repudia a agressão e pede a apuração do caso. “A GCM não dispõe de competência para atuar como polícia ostensiva ou repressiva, tão pouco deve se utilizar da força de forma tão desproporcional como nós observamos na reportagem”, avalia.

Ele destaca que, “nas abordagens às pessoas usuárias de drogas, devem ser respeitados os direitos e as garantias fundamentais, o uso proporcional da força e jamais um órgão como a GCM deve ser utilizado para esse tipo de abordagem”. Sampaio acrescenta que a Constituição atribui à GCM o papel de proteção do patrimônio público e não autoriza “esse tipo de uso da força”. 

Apuração

A Secretaria Municipal de Segurança Urbana disse, por meio de nota, que “a ocorrência citada será devidamente apurada pela Corregedoria da Guarda Civil Metropolitana” e que “não compactua com nenhuma conduta inadequada”. 

“A SMSU tem o compromisso de assegurar que a atuação da GCM seja sempre pautada pelo respeito aos direitos humanos e à dignidade das pessoas. Esse preceito é essencial e deve ser seguido por todos os agentes da Guarda”, aponta o órgão.

A prefeitura disse ainda que a atuação da guarda é guiada pela Lei nº 13530, de 14 de março de 2003, que institui o Regulamento Disciplinar dos Servidores do Quadro dos Profissionais da GCM.