Superintendência do Cade sugere condenar empresas por cartel no setor elétrico

Publicado em 09/04/2018 - 18:25 Por Da Agência Brasil - Brasília

Nesta segunda-feira (9) a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a condenação de sete empresas e 21 pessoas físicas por formação de cartel no mercado de produtos destinados à transmissão e distribuição de energia elétrica. De acordo com o despacho, o cartel causou prejuízos a indústrias e impactou o preço final da eletricidade pago pelos consumidores brasileiros.

O parecer da superintendência conclui que, a partir de meados de 1990 e por mais de uma década, grandes empresas do setor se coordenaram para dividir o mercado e fixar preços de venda de produtos. O cartel afetou insumos que são partes integrantes de subestações isoladas a ar, instalações responsáveis pelo fluxo eficiente de eletricidade dentro das redes de transmissão e distribuição, que incluem produtos como transformadores, disjuntores, capacitores e equipamentos de proteção e controle de energia.

Além disso, os envolvidos no cartel criaram regras sofisticadas para alocar projetos relacionados a concorrências públicas e privadas para aquisição de produtos elétricos comercializados por eles.

O processo administrativo segue agora para julgamento pelo Tribunal do Cade, que vai dar a decisão final. Se forem condenadas, as empresas terão que pagar multas que podem alcançar até 20% de seu faturamento no ano anterior ao de instauração do processo.

De acordo com o parecer, as principais fabricantes de produtos do sistema elétrico de potência participaram do cartel. Parte das empresas e indivíduos investigados já firmaram Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com o Cade e tiveram o processo administrativo suspenso. Em 2016, as empresas Alstom Brasil Energia e Transporte e Grid Solutions Transmissão de Energia assinaram acordo com o órgão. Em 2017, Siemens e VA Tech Transmissão e Distribuição também assinaram um TCC com a Cade. No total, mais de R$ 175 milhões foram recuperados a título de contribuição pecuniária.

Edição: Amanda Cieglinski

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