Cade condena multinacionais japonesas por cartel em tubos para TV

Publicado em 22/08/2018 - 16:56 Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil - Brasília

O tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, por unanimidade, duas empresas japonesas por cartel na fabricação e comercialização de tubos de imagens coloridas para televisores e monitores de computadores. Segundo o órgão, a prática ocorreu internacionalmente entre 1995 e 2007, mas teve efeitos sobre o mercado brasileiro.

As empresas Toshiba e MT Picture Display, subsidiária da Panasonic, foram multadas em R$ 4,9 milhões. Segundo o Cade, o Ministério Público Federal comprovou acordos para fixação de preços, divisão de mercados entre concorrentes, troca de informações comercialmente sensíveis e restrição de produção. As investigações, informou o Cade, demonstraram que o acordo era feito por meio de e-mails e de reuniões bilaterais e multilaterais.

Segundo o Cade, o cartel prejudicou importadoras brasileiras, assim como consumidores brasileiros que compraram televisores e computadores com essa tecnologia. De acordo com o processo, as empresas chegaram a promover reuniões no Brasil e a mencionar clientes brasileiros em encontros realizados em outros países.

As provas de que as condutas ocorreram e causaram prejuízos ao mercado nacional foram obtidas, principalmente, por meio de acordos de leniência e termos de compromisso de cessação (TCCs). Os acordos foram firmados entre o Cade, pessoas físicas e oito empresas do mercado de televisores e de computadores.

Defesa

Nas alegações do processo, a MT Picture Display informou que os acordos de leniência contêm falhas e que as acusações não demonstram que a empresa teve participação ativa e individualizada no cartel. Segundo a companhia, o volume de vendas de tubos de imagens para o Brasil foi insuficiente para afetar o mercado brasileiro.

A defesa da Toshiba alegou que a empresa deixou de produzir tubos de imagens em 2003 e que as exportações de tubos de imagens coloridos para o Brasil entre outubro de 1994 e novembro de 2002 foram pequenas demais para caracterizar prática anticoncorrencial.

Edição: Fernando Fraga

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