Rio apresenta novas medidas para ficar no Regime de Recuperação Fiscal

Ações compensatórias somam quase três vezes mais que as anteriores

Publicado em 01/07/2020 - 16:34 Por Cristina Indio do Brasil - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

O governo do estado do Rio de Janeiro apresentou ao Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Ministério da Economia uma nova lista de compensações financeiras para cumprir exigências do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e complementar as que tinham sido enviadas no dia 15 de junho.

Segundo a Secretaria de Estado de Fazenda, as novas medidas, encaminhadas ontem ao Conselho de Supervisão do RRF, somam R$ 95 milhões, valor quase três vezes maior do que os R$ 32 milhões exigidos anteriormente pelo órgão do Ministério da Economia para compensar descumprimentos do plano de ajuste fiscal a que o Rio de Janeiro está submetido desde 2017.

De acordo com a secretaria estadual, trata-se de mais uma medida com o objetivo de atender às demandas da União, reforçando o compromisso de permanecer no Regime de Recuperação Fiscal. “As medidas de compensação apresentadas foram desenhadas exatamente nos moldes daquelas já aceitas pelo Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal, ou no mínimo atendendo a condicionantes de aceitação também já definidos”, diz nota da secretaria.

As novas medidas compensatórias incluem a extinção ou bloqueio de cargos públicos no estado. Conforme a secretaria, o governo seguiu a metodologia do conselho e bloqueou mais 811 cargos vagos. Os cálculos indicam que a medida representará uma compensação de R$ 31 milhões. Dos cargos empregos públicos vagos bloqueados, 743 somam R$ 26,8 milhões. O Ministério Público do Estado também bloqueou 49 cargos vagos e, nesse caso, o impacto é de R$ 2,5 milhões. Já a Procuradoria-Geral do Estado bloqueou 19 cargos vagos, uma economia de R$ 1,7 milhão.

Outra compensação é referente ao incremento de arrecadação do Fundo Orçamentário Temporário (FOT) decorrente da promulgação da Lei do Repetro Industrialização (Lei nº 8.890/2020), que permite a concessão de benefício fiscal ao setor de petróleo e gás natural. Para a secretaria, a promulgação de tal legislação, publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 15 de junho,  resultará em aumento de arrecadação para o FOT, cujos recursos têm origem em empresas que se enquadram nos regimes tributários diferenciados. “Como o Repetro Industrialização é um benefício novo, a arrecadação do FOT vai aumentar R$ 21 milhões até 5 de setembro de 2020”, observou a secretaria.

A revisão do impacto financeiro do Fundo Orçamentário Temporário também foi incluída nas medidas de compensação. A previsão inicial de arrecadação do FOT era de R$ 4,6 milhões, mas a arrecadação observada em maio de 2020, primeiro mês de vigência do fundo, ficou R$ 14 milhões acima do valor projetado. “Isso significa que o real impacto financeiro positivo advindo da criação do FOT foi de R$ 18,6 milhões, e não de R$ 4,6 milhões, conforme apresentado anteriormente”, informou a nota.

A lista de medidas traz ainda a efetivação de receitas extraordinárias decorrentes de recuperação tributária. O entendimento da equipe econômica do estado é o de que a desistência de um contribuinte de uma ação judicial que tratava de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) vai render ao estado pouco mais de R$ 29 milhões em valores atualizados. “Já foi solicitado o levantamento do depósito judicial, restando apenas o processamento e o envio de um ofício à instituição financeira para que o dinheiro seja depositado na conta única do Tesouro Estadual. Em outras palavras, trata-se de incremento de arrecadação líquido e certo”, explicou a secretaria.

No último dia 15, o governo do Estado do Rio entregou ao Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal uma lista de medidas de compensação financeira no total de R$ 1,74 bilhão, mas o conselho não aceitou todas e destacou que o Executivo fluminense ainda precisava compensar R$ 32 milhões até o dia de onterm (30).

Se o estado não conseguir cumprir as exigências, deve ser excluído do Regime de Recuperação Fiscal. Aprovado pela Lei complementar 159/2017, o RRF foi criado para fornecer aos estados com desequilíbrio financeiro grave instrumentos para o ajuste de suas contas.

Edição: Nádia Franco

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