Regras de distribuição de prêmios de sorteios são flexibilizadas no RS
A distribuição de prêmios de sorteios legalmente autorizados no Rio Grande do Sul teve prazos flexibilizados. A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda editou portaria que autoriza prorrogações, dispensas de prazo e inclusões de aditivos às regras de promoções comerciais nos municípios gaúchos afetados pelas chuvas.
Segundo o Ministério da Fazenda, a medida permite que os organizadores de sorteios e de promoções comerciais tenham mais flexibilidade para ajustar os planos e cumprir com as obrigações legais, sem comprometer a integridade das operações e minimizando os prejuízos. “A portaria pretende assegurar que as promoções comerciais e sorteios possam ser realizados de maneira justa e transparente, mesmo diante das adversidades climáticas enfrentadas na região”, destacou a pasta em comunicado.
Nos casos de aditamento (acréscimo de aditivos) às promoções, os responsáveis deverão apresentar justificativas detalhadas à Secretaria de Prêmios e Apostas, com cada caso sendo analisado individualmente. A portaria também prorrogou, por 60 dias, os prazos para a prestação de contas de promoções e sorteios que acabaram durante a vigência dos decretos de calamidade pública editados até 31 de maio.
A portaria também beneficiará a distribuição de prêmios por organizações da sociedade civil que visam arrecadar recursos para sua manutenção ou custeio. Segundo o Ministério da Fazenda, a portaria pretende aliviar parte das dificuldades para essas organizações, que frequentemente dependem de promoções e sorteios para obter recursos adicionais e enfrentam desafios significativos durante períodos de calamidade pública.
“A implementação desta política regulatória reflete o compromisso do Ministério da Fazenda em adaptar-se às circunstâncias adversas e em fornecer o suporte necessário para que as atividades comerciais e sociais possam continuar operando de maneira eficiente e justa, mesmo diante de desafios climáticos significativos”, concluiu a pasta.