Estudantes deixam pacificamente última escola ocupada em Campos dos Goytacazes
A juíza Maria Daniella Binato de Castro, titular da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Campos dos Goytacazes, no norte-fluminense, informou hoje (7) que alunos deixaram a única escola do município que ainda estava ocupada.
Semana passada, a magistrada determinou a desocupação das escolas estaduais da cidade. Os manifestantes decidiram se retirar voluntariamente das escolas públicas de Campos dos Goytacazes, mas mantiveram a ocupação na Fundação de Apoio às Escolas Técnicas do Estado (Faetec). De acordo com a juíza, mesmo com a presença da polícia a desocupação da Faetec foi pacífica e em cumprimento à ordem judicial entregue por oficiais da justiça.
Desocupação
No último dia 2, a juíza Daniella de Castro tinha determinado a retirada voluntária dos prédios escolares municipais e estaduais. No caso de os manifestantes se negarem a cumprir a decisão, a juíza autorizou a desocupação forçada, por oficial da Justiça, podendo, podendo, inclusive, contar com uso da força policial.
Na decisão, a juíza justificou “que o direito fundamental do acesso à educação deve prevalecer em relação ao direito à greve”.
Na decisão, Daniella de Castro informou que no intuito de compatibilizar ambos os direitos, em estrita observância ao Princípio da Ponderação, deve ser garantido o direito de greve, porém em local diverso daquele destinado à realização do direito básico da educação.
“Resume-se: os adolescentes têm o direito de fazer greve, mas não no interior das escolas, uma vez que frustra o direito de educação dos demais alunos, direito esse que, conforme acima explanado, prepondera, no presente caso, em relação àquele”.