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Educação

Estudantes de escolas federais protestam contra fim do passe livre no Rio

Flávia Villela - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 14/08/2017 - 15:39
Rio de Janeiro

Estudantes de colégios federais no Rio de Janeiro fizeram hoje (14) uma manifestação para protestar contra a decisão da Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) de suspender o repasse de recursos para pagamento do passe livre estudantil dos alunos da rede federal a partir de 2018.

Eles saíram da Praça da Bandeira e foram até o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFRJ), no Maracanã, zona norte, onde entregaram uma carta de repúdio aos reitores das escolas afetadas. A medida pode afetar 26 mil estudantes de instituições como o Colégio Pedro II, Centro Federal de Educação Tecnológica e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFRJ).

Estudante do Pedro II e membro do Conselho Superior do colégio, Rodrigo Cortines, disse que o passe livre significa a possibilidade concreta do acesso à educação para a maioria dos estudantes da rede.

“O passe livre, que na verdade não é livre, pois tem limite de passagem, é a forma que temos de chegar até o colégio. Na rede federal, muitos alunos vêm de outras cidades e esses estudantes se tivessem que pagar a passagem gastariam hoje cerca de R$ 300 a R$ 400 por mês só de passagem. Isso é inviável para eles”, declarou.

“Muitos não teriam como chegar e seriam obrigados a estudar em uma escola mais perto, que muitas vezes não têm a mesma qualidade”.

Medida

Em 27 de julho, a Secretaria de Educação publicou no Diário Oficial do estado resolução que transfere para a União ou as próprias escolas federais a obrigação de “arcarem com a respectiva despesa ou criarem procedimentos de repasse junto às unidades escolares”, a partir de 1º de janeiro do ano que vem.

O secretário de Educação, Wagner Victer, justificou a medida afirmando que “o princípio federativo delimita as atribuições afetas a cada ente integrante da Federação e que, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Estado, compete à União custear o transporte público da rede de ensino federal”.

Ainda segundo o documento, “até o final do ano letivo de 2017 teriam o MEC [Ministério da Educação] e as unidades de ensino federais tempo hábil para adotar os procedimentos necessários ao custeio das referidas gratuidades a partir do ano letivo de 2018”.

O MEC informou que não firmou nenhum termo ou acordo com o estado do Rio de Janeiro e, portanto, não há formalização que o obrigue a transferir para a União dos custos do transporte de alunos da rede pública federal. Com relação à resolução da Seeduc, o ministério frisou que é preciso observar o princípio da hierarquia das leis.

"Ressaltamos que nenhuma Lei Estadual se sobrepõe à legislação federal, menos ainda uma Resolução, que sequer tem força de lei e, portanto, não pode obrigar a União a cumprir suas determinações", afirma a pasta em nota. O MEC ressaltou que a Constituição Federal, ao garantir o acesso à educação, não trata de obrigação de gratuidade de transporte de alunos neste caso. "No entanto, os membros da rede federal são autônomos para criarem ou não ações voltadas ao transporte de seus alunos se acharem necessário. Ao MEC, cabe a responsabilidade de atender a Constituição Federal".

No caso do transporte, o MEC destacou que executa atualmente dois programas que realizam esse auxílio suplementar aos estados e os municípios: o Caminho da Escola e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate).

Defensoria

O fim da gratuidade havia sido anunciado em maio pela Seeduc, mas foi suspenso por liminar da Justiça, a pedido da Defensoria Pública do Estado.

Autora da ação, a defensora pública Eufrasia Maria Souza das Virgens explicou que a Defensoria tem organizado reuniões entre os entes envolvidos para garantir que a obrigação de repasse de recursos seja assumida pelo governo federal sem prejudicar os estudantes.

“Não basta a declaração unilateral do governo do estado dizendo que a União assumirá esse compromisso. Não pode uma norma do estado obrigar o governo federal a cumprir determinada regra. É preciso dar efetividade a isso, através de algum instrumento, algum termo, alguma negociação, e é isso que buscamos com essas reuniões”, explicou.

“A ideia é garantir esse direito assegurado na Constituição e que os estudantes não tenham nenhum tipo de prejuízo com falta de atendimento da gratuidade, que faz parte da garantia do direito à educação”.

Uma reunião foi marcada para amanhã no auditório da Defensoria com representantes da Secretaria de Educação, dos Ministérios Públicos Estadual e federal, da Defensoria da União para tratar desse processo de transição.

A Secretaria de Educação informou que a responsabilidade tanto do benefício quanto de sua continuidade é de exclusiva responsabilidade do gestor da unidade escolar federal.

*texto atualizado às 20h42 para incluir posicionamento do Ministério da Educação