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Educação

Rio: escolas particulares deverão preencher protocolo sanitário online

Decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial do município
Agência Brasil
Publicado em 12/10/2020 - 16:03
Rio de Janeiro
Criança levanta a mão ao lado de outros alunos em sala de aula da escola Thomaz Rodrigues Alckmin, no primeiro dia de retorno das escolas do estado de São Paulo para atividades extracurriculares em meio ao surto de coronavírus (COVID-19) em São
© REUTERS / Amanda Perobelli/direitos reservados

A Subsecretaria de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde do Rio, publicou, em edição extra do Diário Oficial do município, o formulário de autodeclaração de protocolo sanitário (Faps) para os estabelecimentos da rede particular de ensino. Criado por meio de portaria, o documento é de preenchimento obrigatório para creches e escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio que queiram retomar as atividades de ensino presenciais.

De acordo com a Fase 6B do plano de flexibilização do município, escolas particulares estão autorizadas a voltar com as aulas presenciais de forma voluntária desde 1º de outubro. Diante disso, a decisão tem como objetivo colher informações sobre quais procedimentos foram adotados pelas unidades de ensino como medidas de prevenção da covid-19, como as Regras de Ouro e os protocolos higiênico-sanitários específicos desenvolvidos para essas atividades.

A nota informa que as escolas e creches devem preencher os formulários eletrônicos em sete dias corridos a partir da data da publicação, sob o risco de penalidade. A partir de novembro, a autodeclaração deverá ser preenchida mensalmente, até o quinto dia útil de cada mês, e será obrigatória enquanto estiverem vigentes as medidas de prevenção para o enfrentamento da pandemia no município. A documentação está disponível na página da Vigilância Sanitária.

Uma vez declaradas, as informações dos formulários serão avaliadas pela Vigilância Sanitária, que poderá direcionar as ações de educação e fiscalização para estabelecimentos que estejam funcionando de maneira inadequada ou apresentando dificuldade para cumprir os protocolos estabelecidos para prevenir o risco de contaminação.

O documento diz ainda que diante da proporção da rede de educação privada do município, a autodeclaração é uma forma de proporcionar celeridade no processo e favorecer o desenvolvimento de  ações eficientes de educação e fiscalização, com base nas informações prestadas pelos próprios administrados, que são completamente responsáveis pelo que foi relatado.

As penalidades para aqueles que não preencherem o formulário ou que o fizerem com informações falsas pode variar de R$ 593,60 a R$ 2,6 mil, além da possibilidade de interdição e cassação da licença sanitária.